Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo

Sala de ginástica de condomínios não é academia

A lei nº 8.070, de 17 de agosto de 2018, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a obrigatoriedade de registro de profissional de educação física como responsável técnico nos condomínios edilícios com espaços de academias nas condições ali especificadas, está gerando dúvidas entre os síndicos quanto a sua aplicação.

No entendimento do SinCond, a mera existência de um local nas partes comuns de um edifício para a prática de atividade física pessoal e gratuita de condôminos e/ou moradores – a chamada “sala de ginástica” – não pode ser equiparada à academia de que fala o art. 1º da referida Lei. Em suma, não seria espaço com atividade e treinamento físicos dirigidos.

Cada caso concreto deve ser examinado objetivamente. Diante desse quadro, o SinCond está à disposição do Condomínio que vier a ser notificado ou multado por qualquer órgão fiscalizador, para orientar ou adotar as medidas cabíveis através do Departamento Jurídico deste Sindicato.

Obrigações Fiscais

Veja as datas de vencimento das obrigações fiscais de agosto/2025. Síndicos e administradores de condomínios, fiquem atentos aos prazos para evitar multas e manter a regularidade tributária.

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