Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo

Impasse atrasa reajuste salarial do pessoal de condomínios

Devido a um impasse criado pela interpretação desfocada da lei trabalhista, por parte do Sindicato dos Empregados em Edifícios de Niterói, o SinCond ainda não assinou a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 que permitirá o pagamento de reajuste salarial aos funcionários de condomínios. Até que o documento seja assinado, o SinCond recomenda aos condomínios que não façam qualquer reajuste de salário nem desconto de contribuição em favor do SEEN. (Veja na carta ao lado a posição do SinCond)

Portanto, enquanto a negociação com o Seen ainda estiver em aberto, a diretoria do SinCond recomenda aos senhores síndicos que, até a conclusão dessas tratativas, não façam nenhum tipo de adiantamento salarial.

A Convenção Coletiva em debate, assim que aprovada por ambas as partes, terá vigência desde 1° de janeiro de 2018 e valerá até 31 de dezembro de 2019, à exceção de uma possível revisão do piso salarial em janeiro do próximo ano.

 

Obrigações Fiscais

Veja as datas de vencimento das obrigações fiscais de agosto/2025. Síndicos e administradores de condomínios, fiquem atentos aos prazos para evitar multas e manter a regularidade tributária.

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