Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo

Condômino devedor pode ter imóvel penhorado

A inadimplência de cotas condominiais é um dos maiores problemas dos Condomínios. Quando um ou mais condôminos deixam de quitar suas cotas, a falta do pagamento compromete o orçamento condominial e, na maioria dos casos, onera aqueles que cumprem com suas obrigações, uma vez que a cota de condomínio nada mais é do que o rateio das despesas comuns a todos os proprietários.

Se mesmo depois da notificação lembrando o atraso do pagamento e da aplicação da multa de mora 2% ao mês, a cobrança não surtir efeito e o débito continuar por três meses, o passo seguinte pode ser o síndico propor  a penhora do imóvel devedor. Neste caso, a ação judicial chega a durar até oito anos.

O bem de família é impenhorável, menos nos casos previstos na Lei 9.009/90 (Lei da Impenhorabilidade do Bem de Família), que prevê o seguinte: “Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: IV – para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar”.

Assim, a lei permite que o imóvel que serve de residência à família pode ser penhorado para cobrir débitos de IPTU e, também, dívidas de cotas condominiais. Isto porque, quando a dívida é originária do próprio imóvel, a característica de bem de família permanece, mas a impenhorabilidade deixa de existir, permitindo que o imóvel seja levado a leilão, a fim de o condomínio poder receber seus haveres.

— Os condomínios podem lançar mão dessa ferramenta jurídica que é uma grande forma de fazer com que as cotas condominiais sejam pagas – diz o advogado Giovani Duarte Oliveira, especialista em Direito Processual Civil.

Lembra que o condômino em atraso “poderá sofrer a cobrança de todos os débitos decorrentes de investimentos aprovados em assembleia, assim como a taxa mensal, custas processuais, honorários sucumbenciais de advogado, honorários de leiloeiro, bem como outros eventuais consectários legais, caso não mantenha seus compromissos em dia junto ao condomínio”.

Obrigações Fiscais

Veja as datas de vencimento das obrigações fiscais de agosto/2025. Síndicos e administradores de condomínios, fiquem atentos aos prazos para evitar multas e manter a regularidade tributária.

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