Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo

Legislação

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Convenção pode estipular quorum para alteração de regimento interno

Após a Lei 10.931/04, a determinação de quórum necessário para alteração do regimento interno deixou de ser estabelecida pelo Código Civil (CC) e passou a ser competência da convenção de condomínio. Alterações condominiais posteriores devem seguir as exigências determinadas pelo estatuto interno, entende a Quarta Turma do STJ. Leia mais em LEGISLAÇÃO.

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