Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo

Legislação

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Reformas em condomínios: Síndicos devem cumprir a NBR 16.280?

Cumprir ou não cumprir a NBR 16.280? Este é, segundo o advogado Leopoldo Luis Lima Oliveira, “o grande dilema trazido pela norma que, apesar de possuir força de lei, com iniciativa de uma entidade privada (a ABNT) com previsão no Código de Defesa do Consumidor, seria posterior ao princípio constitucional da legalidade”.

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O limite no acesso dos síndicos a áreas privativas

O síndico tem como dever zelar pela conservação das áreas comuns do condomínio. Por isso, lhes é permitido o ingresso ilimitado nessas áreas. Já o ingresso no interior de qualquer unidade só com autorização do condômino ou por ordem judicial.

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