Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo

Câmara aprova cobrança de condomínio em ruas fechadas

acessofechadoA Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (01/07/2014), em caráter conclusivo, proposta que permite a cobrança, pelas associações de moradores, da taxa de condomínio dos imóveis localizados em vilas ou ruas públicas de acesso fechado.

Seguindo o voto do relator, deputado Paes Landim (PTB-PI), o texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 2725/11, do ex-deputado Romero Rodrigues. Originalmente, a proposta proibia essa cobrança.

A matéria seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinada antes pelo Plenário da Câmara.

De acordo com o substitutivo, será adotado coeficiente para participação contributiva de cada usuário do lote com acesso controlado no custeio das despesas de manutenção do loteamento. Esse coeficiente será expresso sob a forma decimal, ordinária ou percentual, conforme dispuser o estatuto ou ato constitutivo da entidade civil responsável.

O presidente do SinCond, Alberto Machado Soares, diz que nesse caso de loteamentos ou ruas de acesso fechado, eles não se constituirão em condomínios porque as áreas comuns (as ruas e as praças existentes) são públicas.

— É importante os moradores que quiserem criar associações que estas somente poderão ser aprovadas por 2/3 de todos os proprietários – diz o presidente do SinCond.

Controle do acesso

O texto, que altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), cria ainda regras para implantação de condomínios urbanísticos e da regularização de loteamentos urbanos de acesso controlado.

A proposta faculta às prefeituras, mediante concessão, permitir o controle do acesso e transferir a gestão sobre as áreas e equipamentos públicos para os titulares das unidades que compõem o loteamento.

A exigência é que os titulares se comprometam com a manutenção e custeio da área. Essa gestão implica que a manutenção da infraestrutura básica fique a cargo de uma entidade civil que represente os titulares de lotes, uma associação de moradores, por exemplo.

Neste caso, Alberto Machado Soares afirma que a Prefeitura teria que reduzir do IPTU o valor referente à manutenção daquelas ruas fechadas, já que os moradores pagarão pelos serviços a sua própria associação. Ele espera que esta questão seja incluída na lei antes de sua aprovação pelo Senado. (Com Agência Câmara de Notícias)

 

Obrigações Fiscais

Veja as datas de vencimento das obrigações fiscais de agosto/2025. Síndicos e administradores de condomínios, fiquem atentos aos prazos para evitar multas e manter a regularidade tributária.

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