Multa Diária e Obrigação de Fazer Contra a Fazenda Pública – 2000
Observamos, de quando em vez, grande alvoroço e preocupação por parte de autoridades administrativas que recebem ordem judicial de cumprimento de obrigação de fazer em prazo determinado, sob pena de multa diária, nos termos do art. 644 do Código de Processo Civil.