O Efeito Suspensivo do Agravo do § 3º do Artigo 4º da Lei 8.437/92
O Efeito Suspensivo do Agravo do § 3º do artigo 4º da Lei 8.437/92 A iniciativa de consolidar temas fundamentais ao aprimoramento do exercício da Advocacia Pública, incorporando as contribuições dos colegas da Advocacia-Geral da União merece, desde já, clamorosos aplausos aos implementadores dessa idéia, que brevemente colherão frutos desse preciosos trabalho tanto na realidade forense, como no recrudescimento do papel da AGU perante a sociedade.