ANAUNI entrega Comenda Saulo Ramos à ministra Simone Tebet
Durante o encontro, o presidente e o vice-presidente da associação entregaram à ministra um ofício, o qual retrata o atual […]
Durante o encontro, o presidente e o vice-presidente da associação entregaram à ministra um ofício, o qual retrata o atual […]
A Advocacia-Geral da União nunca foi tão mencionada nos meios de comunicação social como está sendo nos dias atuais. Infelizmente,
Como sabemos, a Advocacia-Geral da União exerce a defesa judicial e extrajudicial dos três Poderes da União (Executivo, Judiciário e
O presente artigo tem como objetivo analisar algumas hipóteses em que os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988
Inicialmente, é importante entender o significado do instituto aposentadoria para, a partir dele, ser possível compreender as especificidades da aposentadoria compulsória. O renomado autor José dos Santos Carvalho Filho (2012, p 689) conceitua que “aposentadoria é o direito, garantido pela Constituição, ao servidor público, de perceber determinada remuneração na inatividade diante da ocorrência de certos fatos jurídicos previamente estabelecidos”.
Já são vinte anos de lutas e vitórias completados em 2013, e essa data histórica não seria lembrada em tom comemorativo se não fosse o labor de tantos profissionais ilustres que aqui passaram e tantos outros que ainda hoje dedicam diariamente sua força de trabalho à defesa judicial do erário, da probidade administrativa e das políticas públicas federais nas áreas de educação, saúde e transporte etc., que são algumas das funções da Advocacia-Geral da União (AGU).
As notícias veiculadas no último fim de semana sobre a operação Porto Seguro, da Polícia Federal, e que envolvem servidores de vários órgãos federais, incluindo Advocacia-Geral da União e algumas agências reguladoras, pelo menos já deixa exposta uma questão: a nomeação de servidores para cargos em comissão na administração federal tem que ser revista.
A Advocacia-Geral da União, instituição criada pelo Constituinte de 1988 para defender o Estado Brasileiro e o interesse público, passando a realizar algumas das atribuições que antes pertenciam ao Ministério Público Federal, poderá sofrer um duro golpe nos próximos dias.
Na semana em que foi promulgada a Lei que institui o dia 7 de março como o dia nacional da Advocacia Pública, pouco se tem a comemorar no âmbito da Advocacia-Geral da União, especialmente no que toca às prerrogativas de seus membros, que se esperava seriam instituídas na nova Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União. Não é, infelizmente, o que se anuncia.
A Constituição Federal de 1988 revolucionou a administração pública brasileira em um único artigo, o 37, no qual consta os princípios aplicáveis à administração pública brasileira, dentre os quais os da publicidade, isonomia, impessoalidade, moralidade e eficiência. No mesmo artigo previu-se o concurso público como a única forma de ingresso no serviço público em caráter efetivo.