Inaplicabilidade do Art. 604 do CPC Contra a Fazenda Pública – 2000
Não é novidade que o legislador não consegue, ao positivar o Direito, prever todas as situações fáticas que, em tese, deveriam ser reguladas pela norma. Daí a freqüente constatação da existência de lacunas na lei. Também é sabido que essas lacunas existem apenas na lei, não no ordenamento jurídico, de sorte que cabe ao intérprete integrar a norma, valendo-se da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direito (art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil).