AGU renova estrutura para reforçar atuação em defesa da democracia

A nova estrutura da Advocacia Geral da União entrou em vigor nesta terça-feira (29/07), após a publicação do Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025, no Diário Oficial da União. O objetivo é tornar a atuação da AGU ainda mais alinhada às demandas da população, com ênfase na defesa da democracia, no estímulo a consensos e soluções negociadas, na promoção da inteligência jurídica e na inovação.

O ato normativo, que revogou o Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, criou secretarias e departamentos, alterou competências, remanejou cargos em comissão e funções de confiança, dentre outras medidas.

Para dar ainda mais consistência institucional a iniciativas inovadoras da AGU, a nova estrutura comporta cargos próprios para atuação, por exemplo, no âmbito do já consagrado Observatório da Democracia.

Da mesma forma, cargos próprios apoiarão o trabalho da Câmara de Segurança Jurídica (Sejan), que tem sido celebrada no mundo jurídico pelos importantes avanços no equacionamento de zonas de incertezas na administração pública. E impulsionarão a atuação do Laboratório de Inovação da AGU (Labori), para trazer ainda mais resultados para a Casa, quanto mais após o reconhecimento como Instituição Científica, Tecnológicas e de Inovação (ICT).

A fim de garantir segurança jurídica e efetividade de políticas públicas em seu processo de aprovação pelo Poder Legislativo, a Secretaria de Atos Normativos (Senor) da AGU foi fortalecida e conta agora com uma Diretoria de Análise e Acompanhamento Legislativo.

A mudança permitirá o aperfeiçoamento dos processos normativos internos, promovendo uma participação mais ativa da AGU no acompanhamento de propostas em trâmite no Congresso Nacional. O texto também aprofunda a integração da Senor com outros órgãos, como a Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos (Aspar).

Soluções negociadas

Outra mudança significativa ocorreu na estrutura da Consultoria-Geral da União (CGU), com ampliação do seu papel na solução negociada de conflitos. Um importante avanço deve-se à previsão de que o parecer da CGU que trata de solução de divergência aprovado pelo Advogado-Geral passa agora a vincular os órgãos e entidades envolvidos.

O novo decreto detalha e amplia a atuação da CGU na representação extrajudicial da União e de agentes públicos, especialmente junto ao Tribunal de Contas da União (TCU). Para isso, o antigo Departamento de Assuntos Extrajudiciais transformou-se em Subconsultoria-Geral da União de Representação Extrajudicial, e tem agora duas Consultorias Nacionais da União, de Defesa Extrajudicial de Políticas Públicas e de Defesa Extrajudicial de Agentes Públicos.

O decreto também reorganizou as procuradorias nacionais temáticas no âmbito da Procuradoria-Geral da União (PGU). A Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia, por exemplo, teve competências ampliadas para que atue de forma mais ativa, inclusive por meio da articulação institucional e internacional.

Além disso, a Procuradoria Nacional da União de Execuções e Precatórios passou a se chamar Procuradoria Nacional da União de Gestão de Riscos Judiciais, com funções mais abrangentes relacionadas a cálculos, perícias, monitoramento de riscos fiscais e articulação com outros órgãos para a gestão de grandes volumes de execuções judiciais e precatórios.

Competências ampliadas

A Procuradoria-Geral Federal (PGF) foi outro órgão que teve as competências ampliadas, destacando-se a previsão normativa sobre a sua atuação internacional, no relevante papel de assessoria das agências e entidades que têm participação em debates e fóruns no âmbito dos órgãos do sistema ONU.

Houve também avanço com ênfase em padronização, inovação, soluções negociadas e atuação especializada em áreas estratégicas. A Consultoria Federal em Educação, por exemplo, transformou-se em Consultoria Federal em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação. A ampliação de seu escopo de atuação possibilitará avanços em uniformização e segurança jurídica para as autarquias envolvidas em políticas públicas inovadoras, projetos de pesquisa, transferência de tecnologia e integração com as políticas educacionais.

O órgão ganhou ainda a Procuradoria Nacional Federal de Assuntos Extrajudiciais, fortalecendo a atuação no TCU, especialmente nos processos de responsabilização, tomadas de contas, auditorias etc.

O decreto ainda reforçou a atuação estratégica da Secretaria-Geral de Consultoria, acentuando seu papel em temas como governança, gestão estratégica, tecnologia da informação e desenvolvimento institucional.

A Secretaria de Governança e Gestão Estratégica ganhou novas competências, como “desenvolver, aperfeiçoar e disponibilizar produtos, processos e serviços jurídico-tecnológicos inovadores aos órgãos, às entidades públicas e à sociedade” e “gerir a política de inovação, o capital intelectual e o conhecimento acumulado pelos integrantes da AGU”.

De acordo com a norma, o fomento a soluções jurídico-tecnológicas inovadoras poderá abranger inclusive iniciativas internacionais de pesquisa tecnológica e promoção do empreendedorismo, dentre outras iniciativas.

Com as mudanças, a estrutura da AGU está ainda mais direcionada às necessidades atuais do Estado brasileiro e da sociedade. O fortalecimento das áreas de tecnologia da informação, inteligência jurídica, acompanhamento legislativo e da ênfase em mediação, conciliação e arbitragem como métodos de resolução de conflitos permitirão ao órgão aprofundar a entrega de serviços jurídicos de excelência que viabilizam a implementação de políticas públicas e preservam o patrimônio federal.

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