Em Defesa da AGU e do Estado Democrático de Direito, por Marcos Luiz
A propósito do artigo “União é causal da morosidade da Justiça brasileira”, de autoria de José Alberto Dietrich Filho, veiculado no site Consultor Jurídico, cumpre fazer alguns esclarecimentos, considerando as impropriedades verificadas no aludido texto. A União, conforme consta do texto Constitucional, é o ente de Direito Público que, no plano internacional, representa a República Federativa do Brasil e no plano interno, constitui-se em ente da federação, com personalidade de Direito Público, sendo representada judicial e extrajudicialmente pela Advocacia-Geral da União, em consonância com o artigo 131 do texto constitucional.